Funcionamento garantia de smartphones e outros aparelhos

Todos nós já compramos equipamentos eletrónicos e deparámo-nos com avarias. A nossa primeira ideia é quase sempre se a garantia cobre os danos. Neste artigo vais ficar a saber mais sobre a garantia de smartphones e outros artigos.
Como funciona a garantia?
O tempo base de uma garantia em Portugal são 2 anos para todos os artigos móveis, independentemente de os ter adquirido numa loja tradicional ou online. Mesmo para os bens estrangeiros que compre em território nacional, independentemente da marca e do país de origem, tem de obrigatoriamente ter, no mínimo, os dois anos. Importante referir que a lei permite que a garantia seja superior aos dois anos, mas nestes casos deve pedir e guardar um comprovativo.
NOTA: Negócios entre particulares não exigem qualquer tipo de garantia aos olhos da lei. No entanto, se o produto apresentar defeito o comprador tem o direito de anular o negócio e, se o produto ainda estiver coberto pela garantia original, o comprador usufrui do tempo que falta.
Vias de ativação da garantia
Durante o período referido de dois anos, existem 4 vias legais a seguir: reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução com reembolso. Não existindo uma ordem para ativar cada umas destas vias, logo o consumidor é que seleciona a que pretende desde que seja possível e razoável. Um exemplo concreto quanto aos smartphones, no caso de a avaria ser simples (por exemplo avaria no conetor de carga) não é razoável que se dirija ao comerciante para substituir o equipamento por um novo.
Recorde-se que a garantia não serve apenas para avarias, mas também para quando o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso que pretendia, nos casos em que o comerciante teve conhecimento da intenção do consumidor.
Durante as reparações, a contagem da garantia deve ser interrompida e o tempo em que estiver privado do equipamento deve ser acrescido ao restante período de garantia. Além disso, o consumidor não pode ficar sem o aparelho por mais de 30 dias seguidos.
Existem situações em que a própria avaria dos equipamentos provoca outros danos como por exemplo uma televisão pode provocar, em casos extremos, um incêndio. Nesta situação, os prejuízos não são cobertos pela garantia, mas o fabricante pode ser responsabilizado por isso registe todos os danos com fotografias e envie junto com relatórios de peritos, faturas de obras e testemunhos numa carta registada com aviso de receção.
Quando o equipamento é substituído, o novo beneficia de uma nova garantia de 2 anos.
Custos para o consumidor
Sempre que as avarias sejam da responsabilidade do comerciante ou fabricante e, por essa razão, aceites na garantia nunca lhe poderão ser imputados qualquer tipo de custos.
Compras online
O vendedor é responsável pela entrega dos produtos e por isso se o artigo não estiver em condições a culpa é a este imputada. No entanto, para que não haja contra-argumentos de que o equipamento sofreu danos quando já estava na posse do comprador, verifique sempre o estado do artigo aquando do momento da entrega.
Danos não aceites
Se já recorreu à garantia sabe que em alguns casos os vendedores atiram as culpas para a “má utilização” do consumidor. Saiba que para ser legal dizer tal afirmação o vendedor deve apresentar provas. Na prática, o comerciante tem de provar que a desconformidade do equipamento não é de origem.
Pode mesmo apresentar reclamação por escrito se o comerciante incorrer nesta inconformidade.
Garantia de smartphones
Infelizmente e como deve calcular, quebras de vidros de smartphones ou danos provocados pela água nos smartphones, que fazem parte de “As 5 Reparações de smartphone mais frequentes”, não são aceites pela garantia de smartphones.
Porém, pode consultar a Dr. Smart que têm os melhores especialistas na reparação de qualquer smartphone.








Bom dia! Tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecessem se possivel. Quando tenho um problema num smartphone que no centro oficial da marca não resolvem e entretanto a garantia termina, devo reclamar perante quem? Marca ou loja onde o telemóvel foi comprado?
Bom dia Sra. Raquel, desde já agradecemos o seu comentário. Aconselho que a reclamação seja feita na própria marca de forma a obter uma resposta mais clara. Aconselhamos também que tente efetuar uma análise noutro centro de assistência oficial da marca para ter uma segunda opinião ou mesmo connosco como uma terceira opnião. Ficará certamente mais esclarecida.